# Registro público: STJ — 2082536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ff382570f900d5a5b507635b84ec56deaea3cefcb12a6c06c2af5c01b35bd4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
MANDANTE E MANDATÁRIO. RELAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. DISPOSITIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal,
incide o prazo prescricional decenal, nos moldes do art. 205 do
Código Civil, nas ações de indenização do mandante contra o
mandatário, por se tratar de responsabilidade oriunda de relação
contratual" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.097.541/RS, relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
9/11/2022, DJe de 18/11/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** "Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em
momento posterior à interposição do recurso especial não são
passíveis de conhecimento por importar inovação recursal, indevida
em virtude da preclusão consumativa" (AgInt no REsp n. 1.800.525/SP,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/5/2019,
DJe 3/6/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
MANDANTE E MANDATÁRIO. RELAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. DISPOSITIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
DECISÃO MANTIDA.
1. "Conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal,
incide o prazo prescricional decenal, nos moldes do art. 205 do
Código Civil, nas ações de indenização do mandante contra o
mandatário, por se tratar de responsabilidade oriunda de relação
contratual" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.097.541/RS, relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
9/11/2022, DJe de 18/11/2022).
2. "Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em
momento posterior à interposição do recurso especial não são
passíveis de conhecimento por importar inovação recursal, indevida
em virtude da preclusão consumativa" (AgInt no REsp n. 1.800.525/SP,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/5/2019,
DJe 3/6/2019).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RELAÇÃO CONTRATUAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO MANDANTE CONTRA O
MANDATÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2097541>>-RS,
         <<REsp 1750570>>-RS
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1800525>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2124717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2124713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158788/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 3048105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158244/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
