{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23778,"origem":"stj","sha256_origem":"37f38858306a8f159a8f993b10c6c15ab6776409b5d777273e429ea28ff94efb","registro_original":{"id_fonte":"000837979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082760","numero_registro":"202200595974","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE\nCRÉDITO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.\nRAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO.\nSÚMULA 284/STF. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TODOS OS CONTRATOS\nQUE DÃO ORIGEM À CÉDULA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO.\nRECÁLCULO DA DÍVIDA. ADOÇÃO DE TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação\nespecífica de fundamento decisório. Reconsideração.\n2. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do\nCPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu,\nfundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando as razões do\nrecurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido,\nincide a Súmula 284 do STF.\n4. Consoante a jurisprudência desta Corte, \"não são aplicáveis as\ndisposições da legislação consumerista aos financiamentos bancários\npara incremento da atividade negocial, haja vista não se tratar de\nrelação de consumo nem se vislumbrar na pessoa da empresa tomadora\nde empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do\nCódigo de Defesa do Consumidor\" (AgRg no REsp 1.033.736/SP, Rel.\nMinistro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe de 30/5/2014).\n5. A ausência de apresentação dos contratos anteriores que deram\norigem à renegociação não retira a executoriedade do instrumento\nexecutado, apenas impõe o recálculo da dívida de acordo com as taxas\nmédias de mercado, divulgadas pelo BACEN, praticadas nas operações\nda mesma espécie dos contratos não juntados, salvo se a  taxa\ncobrada for mais vantajosa para o devedor. Precedentes.\n6. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,\nconhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO -\nSÚMULAS 283 E 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1713598>>-RO\n(CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO - INAPLICABILIDADE DO\nCDC)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1033736>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1841748>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 555083>>-SP\n(EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS\nORIGINÁRIOS - DESCUMPRIMENTO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - ADOÇÃO\nDAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1882028>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2005278>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8de247733b06ea8c9afe2bf28e77d41937781880599d19cb3cb743def3a90632","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
