# Registro público: STJ — 1905183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23780/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38872108518923bd8187b7a4dfe6b66b8d0c203d801acec050a2ff57cfd56991

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL PENHORADO E ALIENADO EM
HASTA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA SOBRE O BEM.
DIREITO DE PREFERÊNCIA. LEVANTAMENTO DA PENHORA. NECESSIDADE DE
PRÉVIO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o credor
hipotecário, embora não tenha movido ação de execução, pode exercer
preferência nos autos de execução ajuizada por terceiro.
- **Item 2 (texto oficial):** "O credor com título de preferência legal pode participar do
concurso previsto no art. 711 do CPC' de 1973 - correspondente ao
art. 908 do NCPC - 'para resguardar o seu direito de preferência,
mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa
hipótese, reconhecida a preferência do crédito, o levantamento do
valor fica condicionado a posterior ajuizamento de execução' (REsp
1219219/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em
17/11/2011, DJe 25/11/2011)".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e  dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de garantir à credora
hipotecária a reserva do seu crédito no produto da arrematação do
imóvel, condicionado o levantamento da quantia à propositura da
respectiva execução.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL PENHORADO E ALIENADO EM
HASTA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA SOBRE O BEM.
DIREITO DE PREFERÊNCIA. LEVANTAMENTO DA PENHORA. NECESSIDADE DE
PRÉVIO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o credor
hipotecário, embora não tenha movido ação de execução, pode exercer
preferência nos autos de execução ajuizada por terceiro.
2. "O credor com título de preferência legal pode participar do
concurso previsto no art. 711 do CPC' de 1973 - correspondente ao
art. 908 do NCPC - 'para resguardar o seu direito de preferência,
mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa
hipótese, reconhecida a preferência do crédito, o levantamento do
valor fica condicionado a posterior ajuizamento de execução' (REsp
1219219/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em
17/11/2011, DJe 25/11/2011)".
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e  dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de garantir à credora
hipotecária a reserva do seu crédito no produto da arrematação do
imóvel, condicionado o levantamento da quantia à propositura da
respectiva execução.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art711, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CREDOR COM TÍTULO DE PREFERÊNCIA - LEVANTAMENTO DA PENHORA -
NECESSIDADE DE PRÉVIO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO)
   STJ - <<REsp 1219219>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1747385>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1862300>>-SP,
         <<REsp 1580750>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00908
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00711

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art711](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art711)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art908)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1998763](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43759/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art711, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1603324](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15280/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art711, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1679824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14607/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art711, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
