# Registro público: STJ — 1845117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1289820295e2965499b11ad058bd8b38d2dab9f62a4f51d1ed81bd397f1e6dad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837982
- **Número de registro na fonte:** 202100534223
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL.
DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DES
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, na fase de
cumprimento de sentença, é prescindível a perícia atuarial para o
cálculo dos valores devidos relativos a benefício previdenciário em
razão de a referida apuração estar adstrita às determinações da
decisão transitada em julgado. Inaplicabilidade do entendimento
firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp
1.345.326/RS, relativo à necessidade de perícia atuarial em processo
de conhecimento. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O eg. Tribunal de origem reconheceu a desnecessidade de
realização de perícia atuarial, confirmando a suficiência de perícia
contábil, pois todos os parâmetros para a liquidação de sentença
foram fixados na fase de conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL.
DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DES
PROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte Superior, na fase de
cumprimento de sentença, é prescindível a perícia atuarial para o
cálculo dos valores devidos relativos a benefício previdenciário em
razão de a referida apuração estar adstrita às determinações da
decisão transitada em julgado. Inaplicabilidade do entendimento
firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp
1.345.326/RS, relativo à necessidade de perícia atuarial em processo
de conhecimento. Precedentes.
2. O eg. Tribunal de origem reconheceu a desnecessidade de
realização de perícia atuarial, confirmando a suficiência de perícia
contábil, pois todos os parâmetros para a liquidação de sentença
foram fixados na fase de conhecimento.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FASE DE CONHECIMENTO
- PERÍCIA ATUARIAL - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<REsp 1345326>>-RS
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO -
PERÍCIA ATUARIAL - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1941711>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1723275>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1517971>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1409862>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 876163>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 278837>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1289820295e2965499b11ad058bd8b38d2dab9f62a4f51d1ed81bd397f1e6dad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

