{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23782,"origem":"stj","sha256_origem":"139e9e0957514ff0870932f559f22039907ac301cddbabf2cdac022fe3abcdb0","registro_original":{"id_fonte":"000837983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1812133","numero_registro":"202003423438","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA, NA ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PESSOA JURÍDICA SOB\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA.\nMANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. PRECEDENTE DA SEGUNDA\nSEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica\nofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015.\n2. Nos termos de precedente desta Corte, \"em relação à recuperação\njudicial da agravante, além do fato de o processo de soerguimento\nter findado por sentença, o decreto de encerramento foi mantido pelo\nTribunal competente, não havendo, atualmente, decisão judicial que\nconserve os efeitos da concessão da recuperação, não se podendo,\nportanto, falar em incompetência do juízo singular\" (CC 157.022/DF,\nSegunda Seção, DJe de  4/6/2020).\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PESSOA JURÍDICA SOB RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM\nJULGADO - IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL)\n   STJ - <<CC 157022>>-DF,\n         <<AgInt na Rcl 41820>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d58ee86147f197a798e55b684c51db3cd88e04d98f647e0e6bc2b068309ecb31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
