# Registro público: STJ — 1626330

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23783/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b60d7e8b8a60fee3682cdf8f8009de3e107498a68480f560ba1f77f423ebab53

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. SUB-ROGAÇÃO NOS
DIREITOS DO SEGURADO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL
(DOMÉSTICO). PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. PRAZO
QUINQUENAL (CDC, ART. 27). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A seguradora sub-roga-se nos direitos e ações do segurado, após
o pagamento da indenização securitária, inclusive no que tange ao
prazo prescricional, para, assim, buscar o ressarcimento que
realizou" (REsp 1.278.722/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 24/5/2016, DJe de 29/6/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a seguradora agravada, ao realizar o pagamento da
indenização à passageira segurada, sub-rogou-se nos direitos desta,
ostentando as mesmas prerrogativas para postular o ressarcimento,
pela companhia aérea agravante, do valor pago em razão do prejuízo
sofrido com o extravio da bagagem em viagem nacional.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, configurada a relação de consumo entre passageira e a
companhia aérea, o prazo prescricional aplicável tanto à relação
jurídica originária quanto à pretensão ressarcitória  será o de 5
(cinco) anos, previsto no art. 27 do CDC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. SUB-ROGAÇÃO NOS
DIREITOS DO SEGURADO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL
(DOMÉSTICO). PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. PRAZO
QUINQUENAL (CDC, ART. 27). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A seguradora sub-roga-se nos direitos e ações do segurado, após
o pagamento da indenização securitária, inclusive no que tange ao
prazo prescricional, para, assim, buscar o ressarcimento que
realizou" (REsp 1.278.722/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 24/5/2016, DJe de 29/6/2016).
2. Na hipótese, a seguradora agravada, ao realizar o pagamento da
indenização à passageira segurada, sub-rogou-se nos direitos desta,
ostentando as mesmas prerrogativas para postular o ressarcimento,
pela companhia aérea agravante, do valor pago em razão do prejuízo
sofrido com o extravio da bagagem em viagem nacional.
3. Assim, configurada a relação de consumo entre passageira e a
companhia aérea, o prazo prescricional aplicável tanto à relação
jurídica originária quanto à pretensão ressarcitória  será o de 5
(cinco) anos, previsto no art. 27 do CDC.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO REGRESSIVA - SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO -
SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1668937>>-SP
(RELAÇÃO ENTRE A COMPANHIA AÉREA E O PASSAGEIRO - LEGISLAÇÃO
CONSUMERISTA - PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS)
   STJ - <<REsp 1651936>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1613489>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00027

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art27)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2402282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58510/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2148891](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153947/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1854621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16920/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prazo para cobrar atraso em voo doméstico](https://wikijuridica.com.br/aereo/atraso-prescricao-voo-domestico/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Faereo%2Fatraso-prescricao-voo-domestico%2F)

### [Prazo de dois anos no voo internacional: qual pedido alcança](https://wikijuridica.com.br/aereo/prescricao-2-anos-internacional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Faereo%2Fprescricao-2-anos-internacional%2F)

### [Prazo para processar o banco por golpe: os 5 anos do CDC](https://wikijuridica.com.br/bancario/prazo-prescricao-acao-contra-banco-fraude/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprazo-prescricao-acao-contra-banco-fraude%2F)

