# Registro público: STJ — 1294075

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23784/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc15e46237773cc253072ff7ef77d721ccf5df59312e3567a1980dd9dc37b888

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SERIA ENTREGUE COM ADEGA
CLIMATIZADA. ENTREGA EM DESCONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES
ANUNCIADAS. SANEAMENTO DO VÍCIO CONSTRUTIVO. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CC/2002.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é de que "a pretensão cominatória  de
obrigar  a  construtora  às  providências  necessárias  ao
saneamento do vício construtivo  não  se  confunde  com  a  mera
substituição  de produto ou  reexecução  de serviço, de modo que não
se sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 26 do Código de
Defesa do  Consumidor"  (AgInt  no  REsp   1.863.245/SP,  Relator
Ministro  MOURA  RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe
de 27/8/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando o
provimento jurisdicional decorre de uma compreensão
lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição
inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da
demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SERIA ENTREGUE COM ADEGA
CLIMATIZADA. ENTREGA EM DESCONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES
ANUNCIADAS. SANEAMENTO DO VÍCIO CONSTRUTIVO. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CC/2002.
1. O entendimento desta Corte é de que "a pretensão cominatória  de
obrigar  a  construtora  às  providências  necessárias  ao
saneamento do vício construtivo  não  se  confunde  com  a  mera
substituição  de produto ou  reexecução  de serviço, de modo que não
se sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 26 do Código de
Defesa do  Consumidor"  (AgInt  no  REsp   1.863.245/SP,  Relator
Ministro  MOURA  RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe
de 27/8/2020).
2. Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando o
provimento jurisdicional decorre de uma compreensão
lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição
inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da
demanda.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as ac ima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art26, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS
FATOS E FUNDAMENTOS DA INICIAL)
   STJ - <<REsp 1862218>>-ES
(PRETENSÃO COMINATÓRIA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO CONSTRUTIVO - NÃO
SUJEIÇÃO AO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 26 DO CDC)
   STJ - <<AgInt no REsp 1863245>>-SP
(PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRAZO
GERAL DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC/02)
   STJ - <<REsp 1819058>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1711018>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00026 INC:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2394798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55695/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art26, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
- [STJ — 1923533](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37187/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art26, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148891](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153947/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art26
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
