# Registro público: STJ — 2210898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23786/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e229fd33bff162ed42a38caac59e6768eca91daafc9b1e58bf5cdd97a38d21b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONSTATADA. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR ACIMA DE 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, são impenhoráveis os
valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta
corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de
40 salários mínimos. Ressalva do entendimento pessoal deste relator,
quanto a valores em conta corrente e em espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para, conhecendo do agravo, negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONSTATADA. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR ACIMA DE 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são impenhoráveis os
valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta
corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de
40 salários mínimos. Ressalva do entendimento pessoal deste relator,
quanto a valores em conta corrente e em espécie.
2. Agravo interno provido para, conhecendo do agravo, negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALORES DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - CONTA CORRENTE,
POUPANÇA, FUNDOS DE INVESTIMENTOS OU PAPEL-MOEDA -
IMPENHORABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1940342>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
