# Registro público: STJ — 2087820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23792/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3719538563dbaaa393516413900f49230a54a926d162f2f25a682ea8084386fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PLANO DE SAÚDE. MENOR.
PARALISIA CEREBRAL.  ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA. ABUSO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível o recurso especial porquanto eventual violação de lei
federal seria meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo
anterior de norma infralegal, o que foge à competência do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e interpretação
de cláusula contratual (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem, analisando a prova dos
autos, em especial os laudos médicos apresentados, concluiu pela
ilegalidade dos termos contratuais quanto à limitação do número de
sessões e pela existência de previsão de cobertura para o tratamento
segundo o rol da ANS. Alterar tal conclusão é inviável em recurso
especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PLANO DE SAÚDE. MENOR.
PARALISIA CEREBRAL.  ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA. ABUSO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É incabível o recurso especial porquanto eventual violação de lei
federal seria meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo
anterior de norma infralegal, o que foge à competência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e interpretação
de cláusula contratual (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem, analisando a prova dos
autos, em especial os laudos médicos apresentados, concluiu pela
ilegalidade dos termos contratuais quanto à limitação do número de
sessões e pela existência de previsão de cobertura para o tratamento
segundo o rol da ANS. Alterar tal conclusão é inviável em recurso
especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
