# Registro público: STJ — 783690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39227057519bbc74a1dc040aac373b807b4fe1136b6b1251ff3d9f0c789adb68

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838257
- **Número de registro na fonte:** 202203586339
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE RELATOR. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA
ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE.
INVIABILIDADE DO "WRIT". DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não compete ao STJ conhecer de habeas corpus impetrado contra
decisão do relator que, em decisão unipessoal, indefere liminar
pleiteada perante o Tribunal de origem" (AgRg no HC 101.925/BA, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 3/4/2008, DJe
15/4/2008).
- **Item 2 (texto oficial):** "O habeas corpus é via imprópria para dilação probatória,
exigindo a pronta comprovação da aventada ilegalidade por meio de
prova pré-constituída" (HC n. 567.574/MA, relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE RELATOR. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA
ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE.
INVIABILIDADE DO "WRIT". DECISÃO MANTIDA.
1. "Não compete ao STJ conhecer de habeas corpus impetrado contra
decisão do relator que, em decisão unipessoal, indefere liminar
pleiteada perante o Tribunal de origem" (AgRg no HC 101.925/BA, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 3/4/2008, DJe
15/4/2008).
2. "O habeas corpus é via imprópria para dilação probatória,
exigindo a pronta comprovação da aventada ilegalidade por meio de
prova pré-constituída" (HC n. 567.574/MA, relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DECISÃO LIMINAR DE RELATOR - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 101925>>-BA, <<HC 260126>>-SE,
         <<EDcl no HC 199099>>-PR
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE - DILAÇÃO
PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT)
   STJ - <<HC 567574>>-MA, <<AgInt no HC 521511>>-CE

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 39227057519bbc74a1dc040aac373b807b4fe1136b6b1251ff3d9f0c789adb68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 39227057519bbc74a1dc040aac373b807b4fe1136b6b1251ff3d9f0c789adb68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

