{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23799,"origem":"stj","sha256_origem":"84ad1c9b6d09e13a8c13babdc24d5aaa6ddd351f6b4826314d897533b40cf4a7","registro_original":{"id_fonte":"000838335","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995186","numero_registro":"202103293097","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE\nCOMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ÚTIL DAS PARTES. CONCRETIZAÇÃO\nDA VENDA. COMISSÃO DEVIDA. VALOR REAL DA VENDA. PREQUESTIONAMENTO\nIMPLÍCITO. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Este Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o\nprequestionamento das matérias dá-se de forma implícita, bastando\npara tanto que haja discussão na origem acerca dos pontos trazidos\nno recurso, sendo desnecessária a menção específica de artigo de\nlei.\n2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a\nanálise do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ\nquando aspectos fáticos e probatórios da lide estão expressamente\ndelineados no acórdão recorrido.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1929650>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1748942>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1651462>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8d91ae81d1276581835143b48209b0f75abe04f1e66ae7cd5c3cd7df0e2bfde2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
