# Registro público: STJ — 1917527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/238.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a957809ea6e4762ad768bec88fbb51694062130af2c61f4b35ce0d0350691344

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, I e III, e 1.022, II e
parágrafo único, II, do CPC/2015 na hipótese em que o Tribunal de
origem aprecia integralmente a controvérsia e aponta as razões de
seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável
ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF quando não impugnado
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, e
a tese recursal destoa do que foi decidido pela Corte de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** O STJ tem o entendimento de que são devidos honorários
advocatícios em cumprimento/execução individual originária na de
sentença proferida em ação coletiva, inclusive em mandado de
segurança coletivo. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, I e III, e 1.022, II e
parágrafo único, II, do CPC/2015 na hipótese em que o Tribunal de
origem aprecia integralmente a controvérsia e aponta as razões de
seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável
ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF quando não impugnado
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, e
a tese recursal destoa do que foi decidido pela Corte de origem.
3. O STJ tem o entendimento de que são devidos honorários
advocatícios em cumprimento/execução individual originária na de
sentença proferida em ação coletiva, inclusive em mandado de
segurança coletivo. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO - SÚMULAS 283 E 284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1572895>>-SC,
         {{REsp 1882071}}-SE,
         {{REsp 1894323}}-SE,
         <<REsp 1780790>>-SE,
         {{REsp 1890943}}-SE
(MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1911587>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1929267>>-SE

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
