# Registro público: STJ — 1941627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23801/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab0863b567eb892b14e64816977229befce97eb2c8556e141913a231e1c0b2e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. EQUÍVOCO NO NOME DA
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA
IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na
intimação promovida via imprensa oficial, quando, apesar de
realizada com mera irregularidade relacionada ao nome da parte, seja
possível ao seu procurador, regularmente cientificado, promover a
correta identificação do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, o nome do advogado, a inscrição na OAB e
número do processo estão corretos. Ademais, o causídico adota em
todas as petições a logomarca da pessoa jurídica em cujo nome foi
feita a intimação, de modo que não há que se falar em nulidade, pois
possuía informações suficientes para a identificação da demanda.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. EQUÍVOCO NO NOME DA
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA
IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na
intimação promovida via imprensa oficial, quando, apesar de
realizada com mera irregularidade relacionada ao nome da parte, seja
possível ao seu procurador, regularmente cientificado, promover a
correta identificação do feito.
3. No caso em análise, o nome do advogado, a inscrição na OAB e
número do processo estão corretos. Ademais, o causídico adota em
todas as petições a logomarca da pessoa jurídica em cujo nome foi
feita a intimação, de modo que não há que se falar em nulidade, pois
possuía informações suficientes para a identificação da demanda.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE OU DO PATRONO - AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO)
   STJ - <<REsp 1538035>>-AP, <<AgInt na PET no AREsp 1589635>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1887100>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1695846>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1975485>>-AC,
         <<AgInt no AgRg no AREsp 481059>>-BA,
         <<AgRg na PET no Ag 1326783>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
