# Registro público: STJ — 1980218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 329255de19c097f0703ceb8e7e7ea1c5ccb1b2b71c27ca2b1ca9fa360b49e0ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838362
- **Número de registro na fonte:** 202102814634
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
TRANSPORTE PÚBLICO. ACIDENTE DE PASSAGEIRO NO MOMENTO DO EMBARQUE.
FATO DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O fato de terceiro que exclui a responsabilidade do
transportador é aquele imprevisto e inevitável, que nenhuma relação
guarda com a atividade de transporte, o que não é o caso dos autos,
em que a vítima foi empurrada por outros passageiros, clientes da
concessionária" (AgRg no AREsp n. 621.486/RJ, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de
11/2/2015). No mesmo sentido: REsp n. 1.715.816/SP, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de
9/6/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
TRANSPORTE PÚBLICO. ACIDENTE DE PASSAGEIRO NO MOMENTO DO EMBARQUE.
FATO DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. "O fato de terceiro que exclui a responsabilidade do
transportador é aquele imprevisto e inevitável, que nenhuma relação
guarda com a atividade de transporte, o que não é o caso dos autos,
em que a vítima foi empurrada por outros passageiros, clientes da
concessionária" (AgRg no AREsp n. 621.486/RJ, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de
11/2/2015). No mesmo sentido: REsp n. 1.715.816/SP, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de
9/6/2020.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE PÚBLICO - ACIDENTE DE
PASSAGEIRO - FATO DE TERCEIRO - FORTUITO INTERNO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 621486>>-RJ, <<REsp 1715816>>-SP,
         <<REsp 1833722>>-SP
(HONORÁRIOS RECURSAIS - INAUGURAÇÃO DE INSTÂNCIA - PRÉVIA FIXAÇÃO NA
ORIGEM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1884143>>-DF
(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1915571>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2121287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23788/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2578466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157312/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1948924](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23674/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 329255de19c097f0703ceb8e7e7ea1c5ccb1b2b71c27ca2b1ca9fa360b49e0ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1980218 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 329255de19c097f0703ceb8e7e7ea1c5ccb1b2b71c27ca2b1ca9fa360b49e0ef
- **SHA-256 do comentário:** aa81d006ef150386190e0ee534839f849c0bf09ab6f5b23c32ed2950cc667a85
