{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23806,"origem":"stj","sha256_origem":"c8882458405022904179c0dd7759a174f6b41eb804490894a5d8186180f6bcf3","registro_original":{"id_fonte":"000838363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973007","numero_registro":"202103579053","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE\nFUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INOVAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONTRATO DE MÚTUO.\nSENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA ALEGADA EM\nCONTRARRAZÕES. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER DO VENCEDOR. TERMO\nINICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO. PRECEDENTES.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é \"dever da\nparte de refutar \"em tantos quantos forem os motivos autonomamente\nconsiderados\" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo\ninterno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,\nDJe 19.8.2016)\" (EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE\nSALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).\n3. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno ou\nembargos de declaração, por importar inadmissível inovação.\n4. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a parte\nvencedora não tem interesse em recorrer em face da sentença de\nimprocedência, quer por via de apelação, quer por recurso adesivo,\ncom insistência no fundamento da defesa que não tenha sido acolhido.\n5. \"Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por este\nSuperior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo\nprescricional, no qual o mutuário pretende rever cláusulas de\ncontrato de empréstimo pessoal é a data da assinatura do contrato\"\n(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.987.256/RS, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, DJe de 26/8/2022).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO TOTAL -\nDEVER DA PARTE - PENA DE PRECLUSÃO)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP\n(SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PARTE VENCEDORA - AUSÊNCIA DE\nINTERESSE)\n   STJ - <<REsp 1203776>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1121780>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 193514>>-SP, <<AgRg no REsp 1175328>>-PR,\n         <<REsp 1119837>>-PR\n(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE - PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1975751>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2048003>>-RS\n(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - ASSINATURA DO CONTRATO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1914305>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1858723>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1944594>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1948695>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1987256>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"520a6127487cb9d226d0ab5276f781731b986b419dbc948c75fdffb5deb94dfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
