# Registro público: STJ — 2001357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7b4bb47f85749b863da8f79cf283bdfbd2d6f6c4a8f7a227ba9f57e19d3f279

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AO
RECURSO CABÍVEL. MAGISTRADO QUE INDUZIU O RECORRENTE EM ERRO.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
APLICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível relevar o equívoco na interposição do recurso quando o
jurisdicionado for induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o
princípio da fungibilidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AO
RECURSO CABÍVEL. MAGISTRADO QUE INDUZIU O RECORRENTE EM ERRO.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
APLICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É possível relevar o equívoco na interposição do recurso quando o
jurisdicionado for induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o
princípio da fungibilidade. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO CABÍVEL - MAGISTRADO QUE INDUZIU O RECORRENTE EM ERRO -
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE -
SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2000722>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1208374>>-SP, <<EAREsp 230380>>-RN,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1593214>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
