# Registro público: STJ — 1995745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23809/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4500136c0cea0a8c76bce07a1055a4fdbb0db6fdedb5c78bf010cbb59f6acc28

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTE.
PLANO. LIBERAÇÃO. APROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 581/STJ. NÃO
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória". Enunciado n. 581 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** "A  supressão  de  garantias,  reais  e  fidejussórias,
previstas  em  plano  de recuperação judicial aprovado em
assembleia-geral de credores, vincula apenas aqueles  que
assentiram expressamente com  a  medida,  não  se  estendendo,
portanto, aos credores discordantes, omissos, ou ausentes à
deliberação" (AgInt  no  REsp  n.  1.932.219/SP,  relator  Raul
Araújo, Quarta  Turma,  DJe  de 1/2/2022). Não há, todavia, notícia
de que sequer tenha sido aprovado o plano de recuperação judicial da
devedora principal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTE.
PLANO. LIBERAÇÃO. APROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 581/STJ. NÃO
PROVIMENTO.
1. "A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória". Enunciado n. 581 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
2. "A  supressão  de  garantias,  reais  e  fidejussórias,
previstas  em  plano  de recuperação judicial aprovado em
assembleia-geral de credores, vincula apenas aqueles  que
assentiram expressamente com  a  medida,  não  se  estendendo,
portanto, aos credores discordantes, omissos, ou ausentes à
deliberação" (AgInt  no  REsp  n.  1.932.219/SP,  relator  Raul
Araújo, Quarta  Turma,  DJe  de 1/2/2022). Não há, todavia, notícia
de que sequer tenha sido aprovado o plano de recuperação judicial da
devedora principal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 4500136c0cea0a8c76bce07a1055a4fdbb0db6fdedb5c78bf010cbb59f6acc28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

