# Registro público: STJ — 1987493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23812/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23812.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa0e0fe302b84b7d14f3f03d1ace70863421dd4c607f61965a4ddf19e3714102

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838369
- **Número de registro na fonte:** 202200528574
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL
DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS MÍNIMOS DA ANS. TAXATIVIDADE. TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. MÉTODO ABA. RN N° 469/21. PARECER
TÉCNICO N° 35/21, DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA CASO HAJA
PROFISSIONAL HABILITADO NA REDE CREDENCIADA DURANTE A REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTO COBERTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do Parecer Técnico n° 39 /GCITS/GGRAS/DIPRO/2021,
publicado pela ANS após a edição da RN n° 469/21, que modificou a RN
n° 465/21 para "alterar as diretrizes de utilização dos
procedimentos sessão com fonoaudiólogo e sessão com psicólogo e/ou
terapeuta ocupacional, para o tratamento/manejo dos beneficiários
portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA)", "a operadora
deverá oferecer atendimento por profissional apto a tratar a CID do
paciente e a executar o procedimento indicado pelo médico
assistente, conforme as competências e habilidades estabelecidas
pelos respectivos Conselhos Profissionais", segundo previsão no Rol
de Procedimentos e Eventos de Cobertura Obrigatória (EDcl no AgInt
no REsp n. 1.875.980/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL
DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS MÍNIMOS DA ANS. TAXATIVIDADE. TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. MÉTODO ABA. RN N° 469/21. PARECER
TÉCNICO N° 35/21, DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA CASO HAJA
PROFISSIONAL HABILITADO NA REDE CREDENCIADA DURANTE A REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTO COBERTO.
1. Nos termos do Parecer Técnico n° 39 /GCITS/GGRAS/DIPRO/2021,
publicado pela ANS após a edição da RN n° 469/21, que modificou a RN
n° 465/21 para "alterar as diretrizes de utilização dos
procedimentos sessão com fonoaudiólogo e sessão com psicólogo e/ou
terapeuta ocupacional, para o tratamento/manejo dos beneficiários
portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA)", "a operadora
deverá oferecer atendimento por profissional apto a tratar a CID do
paciente e a executar o procedimento indicado pelo médico
assistente, conforme as competências e habilidades estabelecidas
pelos respectivos Conselhos Profissionais", segundo previsão no Rol
de Procedimentos e Eventos de Cobertura Obrigatória (EDcl no AgInt
no REsp n. 1.875.980/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS MÍNIMOS DA ANS -
TAXATIVIDADE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - MÉTODO ABA -
COBERTURA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1875980>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000469 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fa0e0fe302b84b7d14f3f03d1ace70863421dd4c607f61965a4ddf19e3714102
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** fa0e0fe302b84b7d14f3f03d1ace70863421dd4c607f61965a4ddf19e3714102
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

