# Registro público: TJGO — 00088354320058090044

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª Vara Cível e Família e Sucessões
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2005-01-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382295.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a1dfd758bf3b1d2abe536ced9ad7af420a3ef351dcb7bea7cbb8101ca308db4

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 8
- **Primeiro ato com data válida:** 2005-01-20
- **Último ato com data válida:** 2020-02-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-02-19** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-11-20** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-11-20** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-11-20** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-11-08** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2019-11-08** — Documento (TPU 581)
> **2019-11-08** — Documento (TPU 581)
> **2005-01-20** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Inventário e Partilha

## Movimentações processuais (fonte)

- 2005-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "79340", "nome": "3ª Vara Cível e Família e Sucessões"}}
- 2019-11-08T10:26:05.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "79340", "nome": "3ª Vara Cível e Família e Sucessões"}}
- 2019-11-08T10:26:05.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "79340", "nome": "3ª Vara Cível e Família e Sucessões"}}
- 2019-11-20T14:14:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "79340", "nome": "3ª Vara Cível e Família e Sucessões"}}
- 2019-11-20T14:14:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "79340", "nome": "3ª Vara Cível e Família e Sucessões"}}
- 2019-11-08T10:26:05.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "79340", "nome": "3ª Vara Cível e Família e Sucessões"}}
- 2019-11-20T17:36:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "79340", "nome": "3ª Vara Cível e Família e Sucessões"}}
- 2020-02-19T17:53:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "79340", "nome": "3ª Vara Cível e Família e Sucessões"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–8 de 8 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7687](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7687)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4a1dfd758bf3b1d2abe536ced9ad7af420a3ef351dcb7bea7cbb8101ca308db4.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inventário e Partilha — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2005-01-20 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-11-08 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-11-08 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-11-20 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-11-20 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-11-20 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-02-19 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-11T02:27:30\.830000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20050120000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2005\-01\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 4a1dfd758bf3b1d2abe536ced9ad7af420a3ef351dcb7bea7cbb8101ca308db4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMS — 00000974020218120006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2388166/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Cível e Família e Sucessões / 1ª Vara
- [TJGO — 00253329719948090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305045/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Cível e Família e Sucessões / 1ª Vara de Sucessões
- [TJPA — 00004604220118140064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311936/) — classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Alvará Judicial - Lei 6858/80
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Cível e Família e Sucessões / VARA ÚNICA DE VISEU
- [TJGO — 00210867100858090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5414967/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Cível e Família e Sucessões / 2ª Vara de Sucessões
- [TJGO — 00210762700858090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5414734/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Cível e Família e Sucessões / 2ª Vara de Sucessões
- [TJSP — 00020772620208260084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311935/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Cível e Família e Sucessões / 02 CUMULATIVA DE VILA MIMOSA
- [STJ — 00005661020228250000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311688/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Cível e Família e Sucessões / GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE)
- [TJSE — 00494726220218250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306682/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Cível e Família e Sucessões / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6abc92a6f9df7090d78dbcc52b08188c5f6d720020e0dbfbd9ac6af5c28779c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a1dfd758bf3b1d2abe536ced9ad7af420a3ef351dcb7bea7cbb8101ca308db4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933702/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** inventario, partilha
- **SHA-256 do HTML autoral:** b20aed178ac43df9d96bb5239946b8f9a12c9fb17fb107efb084e17f357faa80
- **SHA-256 do registro documental:** 4a1dfd758bf3b1d2abe536ced9ad7af420a3ef351dcb7bea7cbb8101ca308db4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933702%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00088354320058090044 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível e Família e Sucessões”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4a1dfd758bf3b1d2abe536ced9ad7af420a3ef351dcb7bea7cbb8101ca308db4.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjgo/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4a1dfd758bf3b1d2abe536ced9ad7af420a3ef351dcb7bea7cbb8101ca308db4
- **SHA-256 do comentário:** bc9a9675d3ecaaa07f827bd876179eec6736a6104fe91ee2f964ee2e7c144984
