# Registro público: STJ — 2002490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23823/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23823.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4298df18bad6fa4c954223bde508d1ba6573a6948b705fc6d412b577126492ab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838508
- **Número de registro na fonte:** 202201401319
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO 1.022 DO CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FALECIMENTO DO TITULAR.  MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE.
SÚMULA N. 83/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial que suscita violação ao art. 1.022 do CPC/2015
de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a
aplicação do óbice da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte, no caso de falecimento do
titular do plano de saúde, os seus dependentes dispõem do direito de
continuar no plano de saúde, assumindo as obrigações dele
decorrentes, desde que preservadas as condições anteriormente
contratadas. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO 1.022 DO CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FALECIMENTO DO TITULAR.  MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE.
SÚMULA N. 83/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial que suscita violação ao art. 1.022 do CPC/2015
de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a
aplicação do óbice da Súmula 284 do STF.
2. Conforme jurisprudência desta Corte, no caso de falecimento do
titular do plano de saúde, os seus dependentes dispõem do direito de
continuar no plano de saúde, assumindo as obrigações dele
decorrentes, desde que preservadas as condições anteriormente
contratadas. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4298df18bad6fa4c954223bde508d1ba6573a6948b705fc6d412b577126492ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.956.498 do STJ: falecimento do titular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1956498/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.956.498 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falecimento do titular, manutenção de dependente idosa e direito à sucessão. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falecimento, titular
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2ecfa26bb26ff7fb4cd054140849e59826a3a7a565efcd9224cfc183dd8f7587
- **SHA-256 do registro documental:** 4298df18bad6fa4c954223bde508d1ba6573a6948b705fc6d412b577126492ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1956498%2F)

