# Registro público: STJ — 1446055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23830/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1682f55edc2f723b7a808ccfdafe651b6732ca3e06e6062e12e05503df33b1d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE ACOLHEU OS
ACLARATÓRIOS ANTERIORMENTE OPOSTOS PELA PARTE ORA EMBARGADA E JULGOU
PREJUDICADOS OS ACLARATÓRIOS MANEJADOS PELA ORA EMBARGANTE.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificado erro material no acórdão embargado, impõe-se sua
correção.
- **Item 2 (texto oficial):** Verificada omissão quanto aos fundamentos adotados e
excessividade da quantia arbitrada a título de honorários
advocatícios contratuais, impõe-se sua redução.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos em parte para reconhecer a
existência de erro material e reduzir o valor fixado a título de
honorários advocatícios contratuais, com correção monetária a partir
da data deste julgamento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE ACOLHEU OS
ACLARATÓRIOS ANTERIORMENTE OPOSTOS PELA PARTE ORA EMBARGADA E JULGOU
PREJUDICADOS OS ACLARATÓRIOS MANEJADOS PELA ORA EMBARGANTE.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. Verificado erro material no acórdão embargado, impõe-se sua
correção.
2. Verificada omissão quanto aos fundamentos adotados e
excessividade da quantia arbitrada a título de honorários
advocatícios contratuais, impõe-se sua redução.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte para reconhecer a
existência de erro material e reduzir o valor fixado a título de
honorários advocatícios contratuais, com correção monetária a partir
da data deste julgamento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha,
acolhendo os embargos de declaração com efeitos modificativos,
acompanhando a divergência, e os votos do Ministro Raul Araújo e da
Ministra Maria Isabel Gallotti no mesmo sentido, por maioria,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto divergente do Ministro Marco Buzzi, que lavrará o
acórdão. Vencido o relator. Votaram com o Sr. Ministro Marco Buzzi
os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), João Otávio de Noronha e
Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
