# Registro público: STJ — 1845539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23831/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23831.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7d76df133d5ceba70f984949e4a75de412c4b3c7fc5f25060ef00afe4e511b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838664
- **Número de registro na fonte:** 201903221868
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DA ESTIPULANTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Quarta Turma do STJ, em recente julgamento do Recurso Especial
n. 1.850.961/SC, de Relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, por
maioria, firmou entendimento de que, nos contratos de seguro de
vida em grupo, o dever de prestar informações ao segurado é da
estipulante, e não da seguradora. Ressalva do entendimento pessoal
deste relator, no ponto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em nova análise, negar provimento ao
recurso especial.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DA ESTIPULANTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A Quarta Turma do STJ, em recente julgamento do Recurso Especial
n. 1.850.961/SC, de Relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, por
maioria, firmou entendimento de que, nos contratos de seguro de
vida em grupo, o dever de prestar informações ao segurado é da
estipulante, e não da seguradora. Ressalva do entendimento pessoal
deste relator, no ponto.
2. Agravo interno provido para, em nova análise, negar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES
AO SEGURADO - RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1850961>>-SC,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1855102>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1858548>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f7d76df133d5ceba70f984949e4a75de412c4b3c7fc5f25060ef00afe4e511b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

