{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23833,"origem":"stj","sha256_origem":"9747a291f5a192a2f4c31b90eace013d87b027aa14daac3fc5797318583f8053","registro_original":{"id_fonte":"000838666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2085329","numero_registro":"202200666294","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. EFEITO\nINTEGRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 437, § 1º, DO CPC. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).\n2. Não tendo sido conhecida a apelação, mostrou-se ausente o\nprequestionamento relativo à ofensa ao art. 437, § 1º, do CPC, pois\no conteúdo normativo do dispositivo não foi apreciado pelo Tribunal\na quo, ainda que a parte ora recorrente tenha oposto embargos de\ndeclaração a fim de sanar eventual irregularidade.\n3. A jurisprudência do  Superior Tribunal de Justiça possui\nentendimento de que as matérias de ordem pública também devem\natender ao pressuposto constitucional do prequestionamento.\n4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/cb012eaa-a1b5-484e-a430-8b0050385255/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55dcfdbc0a262c1b40997838aca39044efbba2677494f740d748b48f6f321e2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
