# Registro público: STJ — 2136991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23837/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23837.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10861bd0fa440263ae9a2f35e654796d649330e6ce49912c14d8b0da0c6fd127

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DANO MORAL CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO E NEXO CAUSAL RECONHECIDOS
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos,
das provas, dos documentos, da natureza consumerista da relação
jurídica, concluiu haver responsabilidade civil objetiva pelos danos
causados à consumidora,  decorrente da falha na prestação do
serviço, reconhecendo categoricamente o nexo causal entre a ação da
parte demandada e o dano sofrido, reformando a sentença e fixando o
valor compensatório.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre
responsabilidade da ora agravante demandaria o revolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em
recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem
em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visto que não é exorbitante nem
desproporcional aos danos causados à recorrida, que sofreu as
consequências da falha da prestação do serviço, ante o erro de
diagnóstico de enfermidade gravíssima no período gestacional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DANO MORAL CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO E NEXO CAUSAL RECONHECIDOS
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos,
das provas, dos documentos, da natureza consumerista da relação
jurídica, concluiu haver responsabilidade civil objetiva pelos danos
causados à consumidora,  decorrente da falha na prestação do
serviço, reconhecendo categoricamente o nexo causal entre a ação da
parte demandada e o dano sofrido, reformando a sentença e fixando o
valor compensatório.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre
responsabilidade da ora agravante demandaria o revolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em
recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem
em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visto que não é exorbitante nem
desproporcional aos danos causados à recorrida, que sofreu as
consequências da falha da prestação do serviço, ante o erro de
diagnóstico de enfermidade gravíssima no período gestacional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 10861bd0fa440263ae9a2f35e654796d649330e6ce49912c14d8b0da0c6fd127
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

