# Registro público: STJ — 67876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2385/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e28f5f2d786d0e8a0a7a39029ce5a568e6d68db25a91a6e33609fcbd862359e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETAÇÃO DE
PERDIMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS.
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE
RECURSO PRÓPRIO. SÚMULA 267 DO STF. EMBARGOS DE TERCEIRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
o cabimento do mandado de segurança está atrelado à existência de
direito líquido e certo a ser tutelado, não podendo ser utilizado o
remédio heroico para impugnar decisões judiciais das quais caibam
recurso próprio, exceto quando evidenciada flagrante ilegalidade ou
teratologia que se pretenda desconstituir." (RMS 50.246/AP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe
19/12/2018). Corroborando tal afirmação, o teor do Enunciado da
Súmula 267 do STF, segundo o qual: "Não cabe mandado de segurança
contra ato judicial passível de recurso ou correição".
- **Item 2 (texto oficial):** Tal entendimento prevalece mesmo quando há perda de bens e até
mesmo em prejuízo de terceiros, pois "o mandado de segurança, posto
configurado constitucionalmente para as hipóteses de 'abuso de
autoridade', não é substitutivo da ação de 'embargos de terceiro',
cuja natureza cognitiva plenária e exauriente não pode ser sucedânea
do writ, cuja cognição é sumária eclipsando objeto mediato aferível
prima facie." (RMS 24.487/GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 1º/12/2010.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a agravante comprova ser a legítima proprietária
do veículo cuja perda foi decretada na sentença condenatória, pois
foi utilizado intencionalmente em prol do narcotráfico. O réu
entregou o automóvel em um posto de combustível localizado em Rio
Branco para que a droga fosse devidamente camuflada no carro, que
foi apreendido por ocasião da prisão em flagrante do réu - primo da
ora agravante -, quando transportava cerca de 10 kg de cocaína.
- **Item 4 (texto oficial):** Determinação de perdimento do veículo que está em consonância com
o ordenamento jurídico, não havendo que se falar em direito líquido
e certo ao seu ressarcimento.
- **Item 5 (texto oficial):** O enunciado da Súmula 202 do STJ somente é aplicável no caso em
que o terceiro não teve condições de tomar ciência da decisão que
lhe prejudicou, ficando impossibilitado de se utilizar do recurso
cabível, o que não se verifica na hipótese.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETAÇÃO DE
PERDIMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS.
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE
RECURSO PRÓPRIO. SÚMULA 267 DO STF. EMBARGOS DE TERCEIRO.
1. "Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
o cabimento do mandado de segurança está atrelado à existência de
direito líquido e certo a ser tutelado, não podendo ser utilizado o
remédio heroico para impugnar decisões judiciais das quais caibam
recurso próprio, exceto quando evidenciada flagrante ilegalidade ou
teratologia que se pretenda desconstituir." (RMS 50.246/AP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe
19/12/2018). Corroborando tal afirmação, o teor do Enunciado da
Súmula 267 do STF, segundo o qual: "Não cabe mandado de segurança
contra ato judicial passível de recurso ou correição".
2. Tal entendimento prevalece mesmo quando há perda de bens e até
mesmo em prejuízo de terceiros, pois "o mandado de segurança, posto
configurado constitucionalmente para as hipóteses de 'abuso de
autoridade', não é substitutivo da ação de 'embargos de terceiro',
cuja natureza cognitiva plenária e exauriente não pode ser sucedânea
do writ, cuja cognição é sumária eclipsando objeto mediato aferível
prima facie." (RMS 24.487/GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 1º/12/2010.
3. Hipótese em que a agravante comprova ser a legítima proprietária
do veículo cuja perda foi decretada na sentença condenatória, pois
foi utilizado intencionalmente em prol do narcotráfico. O réu
entregou o automóvel em um posto de combustível localizado em Rio
Branco para que a droga fosse devidamente camuflada no carro, que
foi apreendido por ocasião da prisão em flagrante do réu - primo da
ora agravante -, quando transportava cerca de 10 kg de cocaína.
4. Determinação de perdimento do veículo que está em consonância com
o ordenamento jurídico, não havendo que se falar em direito líquido
e certo ao seu ressarcimento.
5. O enunciado da Súmula 202 do STJ somente é aplicável no caso em
que o terceiro não teve condições de tomar ciência da decisão que
lhe prejudicou, ficando impossibilitado de se utilizar do recurso
cabível, o que não se verifica na hipótese.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no MS 24230>>-DF,
         <<RMS 50246>>-AP
(MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - PERDA DE BENS - PREJUÍZO DE
TERCEIROS)
   STJ - <<RMS 24487>>-GO
(PERDIMENTO DO VEÍCULO EM VIRTUDE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DO
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RESSARCIMENTO DO BEM - AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
   STJ - <<RMS 64749>>-PB
(MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL - TERCEIRO INTERESSADO -
SÚMULA 202/STJ)
   STJ - <<RMS 51532>>-CE

## Súmulas citadas

- STF:267
- STJ:202

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000202

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
