# Registro público: STJ — 592270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a36f8a509dc1c24d5a20633f0a9973081992ef190071f75f1c3a9f51d1bbe53

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO
FRACIONÁRIO QUE REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE ADVERSA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de
declaração objetiva suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar
contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou
acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a
rediscussão do julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
declarar a intempestividade dos anteriores embargos declaratórios de
fls. 3.393/3.396, e-STJ, opostos pela ora embargada.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO
FRACIONÁRIO QUE REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE ADVERSA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de
declaração objetiva suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar
contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou
acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a
rediscussão do julgado.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
declarar a intempestividade dos anteriores embargos declaratórios de
fls. 3.393/3.396, e-STJ, opostos pela ora embargada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
