# Registro público: STJ — 1338232

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4a72ddfb04828f584693d472ac28e51995425b2542642ae6e078153d355c636

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -  AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU
OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Os segundos embargos de declaração são servis para se veicular
vícios contidos no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios,
sendo descabida a discussão acerca da decisão anteriormente
embargada, porquanto o prazo para a respectiva impugnação
extinguiu-se por força da preclusão consumativa." (EDcl nos EDcl nos
EAg 884.487/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL,
DJe 20/02/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Manifesto o caráter protelatório dos segundos embargos de
declaração, é de rigor a aplicação de multa sobre o valor atualizado
da causa, prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1%
sobre o valor da causa.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -  AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU
OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. "Os segundos embargos de declaração são servis para se veicular
vícios contidos no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios,
sendo descabida a discussão acerca da decisão anteriormente
embargada, porquanto o prazo para a respectiva impugnação
extinguiu-se por força da preclusão consumativa." (EDcl nos EDcl nos
EAg 884.487/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL,
DJe 20/02/2018).
2. Manifesto o caráter protelatório dos segundos embargos de
declaração, é de rigor a aplicação de multa sobre o valor atualizado
da causa, prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1%
sobre o valor da causa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo
(Presidente), João Otávio de Noronha e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS CONTIDOS NOS PRIMEIROS
ACLARATÓRIOS - REDISCUSSÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EAg 884487>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1900812>>-MG,
         <<EDcl nos EDcl no REsp 1976376>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2097025>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1939478>>-SP
(SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1742990>>-MS,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1868808>>-PR,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1756445>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no
AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1296593>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158270/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3056835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158238/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2255517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154009/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
