{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23872,"origem":"stj","sha256_origem":"084e66cd3d515c0c07524d5cc28fe97af72d01d93641a26aed749e2be264098b","registro_original":{"id_fonte":"000836132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"187061","numero_registro":"202200861413","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SISTEMA COOPERADO.\nPRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA COOPERATIVA,\nRECONHECIDA COMO ATIVO DAS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO\nJUÍZO UNIVERSAL. PRECEDENTES.\n1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o \"Juízo onde se processa\na recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que\nestejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda,\ninclusive para o prosseguimento dos atos de execução, ainda que o\ncrédito seja anterior ao deferimento da recuperação judicial,\ndevendo, portanto, se submeter ao plano, sob pena de inviabilizar a\nrecuperação\" (AgInt nos EDcl no CC 176.040/GO, 2ª Seção, DJe\n09/12/2021).\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de\nTarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nMarco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CAUSAS EM QUE ESTEJAM ENVOLVIDOS INTERESSES E BENS DE EMPRESA\nRECUPERANDA - ATOS DE EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 176040>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/913a1e03-af81-4fa9-9831-40a93d72ddd9/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5ace7ee5795e55d3837c848a67e721edf0c058c94763898b59ce177b25686ea6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
