# Registro público: STJ — 188933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23876/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6845bf072285dbcf9c3d2339497bae5d1daf83bb36ace2410c182d5abf86db5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.  RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE COOBRIGADOS NO POLO
PASSIVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA
INDISTINTA DA JUSTIÇA COMUM E DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE
INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a Justiça do
Trabalho tem competência para decidir acerca da desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade em recuperação judicial, bem
como para, em consequência, incluir coobrigado no polo passivo da
execução, pois tal mister não é atribuído com exclusividade a um
determinado Juízo ou ramo da Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesses casos, de redirecionamento da execução para coobrigados, a
jurisprudência desta egrégia Corte firmou o entendimento de não
reconhecer a existência de conflito de competência, porquanto não há
dois juízes decidindo acerca do destino do mesmo patrimônio.
- **Item 3 (texto oficial):** Incidência da Súmula 480 desta Corte: "O juízo da recuperação
judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens
não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa."
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.  RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE COOBRIGADOS NO POLO
PASSIVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA
INDISTINTA DA JUSTIÇA COMUM E DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE
INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a Justiça do
Trabalho tem competência para decidir acerca da desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade em recuperação judicial, bem
como para, em consequência, incluir coobrigado no polo passivo da
execução, pois tal mister não é atribuído com exclusividade a um
determinado Juízo ou ramo da Justiça.
2. Nesses casos, de redirecionamento da execução para coobrigados, a
jurisprudência desta egrégia Corte firmou o entendimento de não
reconhecer a existência de conflito de competência, porquanto não há
dois juízes decidindo acerca do destino do mesmo patrimônio.
3. Incidência da Súmula 480 desta Corte: "O juízo da recuperação
judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens
não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa."
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA)
   STJ - <<AgInt no CC 160384>>-SP,
         <<AgInt no CC 144387>>-SP,
         <<AgInt no CC 178530>>-SP
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no CC 157947>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:480

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000480

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
