# Registro público: STJ — 1913234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-08
- **Publicação:** 2023-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23877/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23877.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf68f3250ce7cd0fbe6b90d896c220a8a2880353648cc406e536bb2ac74c0d69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO DE QUE O
BEM CONSTRITO É TRABALHADO PELA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
JULGAMENTO: CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto em 23/09/2019 e atribuído ao gabinete
em 28/10/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir sobre qual das partes
recai o ônus da prova de que a pequena propriedade rural é
trabalhada pela família e se a proteção da impenhorabilidade
subsiste mesmo que o imóvel tenha sido dado em garantia hipotecária.
- **Item 3 (texto oficial):** Para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833,
VIII, do CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a
saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade
rural, nos termos da lei, e (iii) que seja explorado pela família.
Até o momento, não há uma lei definindo o que seja pequena
propriedade rural para fins de impenhorabilidade. Diante da lacuna
legislativa, a jurisprudência tem tomado emprestado o conceito
estabelecido na Lei 8.629/1993, a qual regulamenta as normas
constitucionais relativas à reforma agrária. Em seu artigo 4ª, II,
alínea "a", atualizado pela Lei 13.465/2017, consta que se enquadra
como pequena propriedade rural o imóvel rural "de área até quatro
módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento".
- **Item 4 (texto oficial):** Na vigência do CPC/73, a Terceira Turma já se orientava no
sentido de que, para o reconhecimento da impenhorabilidade, o
devedor tinha o ônus de comprovar que além de pequena, a propriedade
destinava-se à exploração familiar (REsp 492.934/PR; REsp
177.641/RS). Ademais, como regra geral, a parte que alega tem o ônus
de demonstrar a veracidade desse fato (art. 373 do CPC/2015) e, sob
a ótica da aptidão para produzir essa prova, ao menos
abstratamente, é certo que é mais fácil para o devedor demonstrar a
veracidade do fato alegado. Demais disso, art. 833, VIII, do
CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da
impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração
familiar. Isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse
requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria
em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o
qual, repise-se, consiste em assegurar os meios para a manutenção da
subsistência do executado e de sua família.
- **Item 5 (texto oficial):** O oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da
impenhorabilidade, haja vista que se trata de norma de ordem
pública, inafastável pela vontade das partes. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel
penhorado é explorado pela família afasta a incidência da proteção
da impenhorabilidade.
- **Item 7 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico e a demonstração da similitude fática entre o acórdão
recorrido e os acórdãos paradigmas.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO DE QUE O
BEM CONSTRITO É TRABALHADO PELA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
JULGAMENTO: CPC/2015.
1. Recurso especial interposto em 23/09/2019 e atribuído ao gabinete
em 28/10/2020.
2. O propósito recursal consiste em definir sobre qual das partes
recai o ônus da prova de que a pequena propriedade rural é
trabalhada pela família e se a proteção da impenhorabilidade
subsiste mesmo que o imóvel tenha sido dado em garantia hipotecária.
3. Para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833,
VIII, do CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a
saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade
rural, nos termos da lei, e (iii) que seja explorado pela família.
Até o momento, não há uma lei definindo o que seja pequena
propriedade rural para fins de impenhorabilidade. Diante da lacuna
legislativa, a jurisprudência tem tomado emprestado o conceito
estabelecido na Lei 8.629/1993, a qual regulamenta as normas
constitucionais relativas à reforma agrária. Em seu artigo 4ª, II,
alínea "a", atualizado pela Lei 13.465/2017, consta que se enquadra
como pequena propriedade rural o imóvel rural "de área até quatro
módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento".
4. Na vigência do CPC/73, a Terceira Turma já se orientava no
sentido de que, para o reconhecimento da impenhorabilidade, o
devedor tinha o ônus de comprovar que além de pequena, a propriedade
destinava-se à exploração familiar (REsp 492.934/PR; REsp
177.641/RS). Ademais, como regra geral, a parte que alega tem o ônus
de demonstrar a veracidade desse fato (art. 373 do CPC/2015) e, sob
a ótica da aptidão para produzir essa prova, ao menos
abstratamente, é certo que é mais fácil para o devedor demonstrar a
veracidade do fato alegado. Demais disso, art. 833, VIII, do
CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da
impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração
familiar. Isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse
requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria
em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o
qual, repise-se, consiste em assegurar os meios para a manutenção da
subsistência do executado e de sua família.
5. O oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da
impenhorabilidade, haja vista que se trata de norma de ordem
pública, inafastável pela vontade das partes. Precedentes.
6. A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel
penhorado é explorado pela família afasta a incidência da proteção
da impenhorabilidade.
7. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico e a demonstração da similitude fática entre o acórdão
recorrido e os acórdãos paradigmas.
8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo
o julgamento, após o voto-vista regimental da Sra. Ministra Nancy
Andrighi, Relatora, ratificando seu voto,, por maioria, reconhecendo
ser ônus da parte executada comprovar que a propriedade se enquadra
no conceito legal de pequena propriedade rural como também que o
imóvel penhorado é explorado pela família, conhecer parcialmente do
recurso, e nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo e Marco Buzzi.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art4_par2, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - EXPLORAÇÃO
FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<REsp 492934>>-PR,
         <<REsp 177641>>-RS
(IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - DÉBITO ORIUNDO DA
ATIVIDADE PRODUTIVA - OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA
HIPOTECÁRIA)
   STJ - <<REsp 1591298>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1177643>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1361954>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1428588>>-PR,
         <<REsp 1368404>>-SP
(IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - PEQUENA
PROPRIEDADE - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1284708>>-PR
   STF - [[MS 22579]]
(IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - PEQUENA
PROPRIEDADE - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO DEVEDOR)
   STJ - <<REsp 1408152>>-PR
(IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA - ÚNICO
IMÓVEL - PRESUNÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO - ÔNUS DO CREDOR)
   STJ - <<REsp 574050>>-RS,
         <<REsp 1014698>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1656079>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 794318>>-RS
(IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA
PROPRIEDADE RURAL - DISTINÇÃO)
   STJ - <<REsp 1726733>>-SP,
         <<REsp 1487028>>-SC,
         <<REsp 1591298>>-RJ
(VOTO VENCIDO - IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL -
EXPLORAÇÃO FAMILIAR - PRESUNÇÃO)
   STJ - <<REsp 684648>>-RS
(VOTO VENCIDO - IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL -
PROTEÇÃO DO PEQUENO PRODUTOR - INTEPRETAÇÃO EM SEU FAVOR)
   STJ - <<REsp 66672>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 PAR:00001 ART:00833 INC:00008 ART:01029
        PAR:00001
- LEG:FED LEI:008629 ANO:1993
        ART:00004 INC:00002 LET:A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/2017)
- LEG:FED LEI:013465 ANO:2017
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00026 ART:00006
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00001 ART:00003 INC:00002 INC:00005 ART:00004
        PAR:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art4_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art4_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-02-25%3B8629%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-11%3B13465)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2062315](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42728/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art4_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1927188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23560/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art4_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2091805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75811/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.913.234 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1913234/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.913.234 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 8 de fevereiro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, execução de título extrajudicial e penhora de imóvel. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** resp
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96e627e7a2f9ae76e3cc1d55cc951828e351665ceabf316df1b8ba7a888bdffe
- **SHA-256 do registro documental:** cf68f3250ce7cd0fbe6b90d896c220a8a2880353648cc406e536bb2ac74c0d69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1913234%2F)

### [Lei 8.009, art. 1º: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/leis/8009-art-1/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A Lei 8.009, de 1990, criou a chamada impenhorabilidade do bem de família, e é no artigo 1º que essa proteção começa. Em linguagem direta: o imóvel onde a família mora não pode ser tomado para pagar dívidas, salvo em situações bem específicas. Se você teme perder a casa por causa de uma cobrança, costuma ser esse dispositivo que segura a penhora. A proteção

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia, impenhorabilidade, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 863d3b23d4b248bb3f32a4588ca519a04ed71acfddb08d2f5470e68b890e87bc
- **SHA-256 do registro documental:** cf68f3250ce7cd0fbe6b90d896c220a8a2880353648cc406e536bb2ac74c0d69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8009-art-1%2F)

### [Lei 8.009, art. 3º: exceções à impenhorabilidade](https://wikijuridica.com.br/leis/8009-art-3/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 3º da Lei 8.009 é o outro lado da proteção ao bem de família: ele lista as situações em que a casa onde a família mora pode, sim, ser penhorada. Se você é fiador de um aluguel ou deve pensão, IPTU ou o financiamento do próprio imóvel, é aqui que a impenhorabilidade deixa de valer. Entender essas exceções evita surpresas. A regra geral do art. 1º

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia, impenhorabilidade, penhorado
- **SHA-256 do HTML autoral:** aa776a24a7536c9981e31d3e932e69eb94973e263d6e4a7841a33f23675506cf
- **SHA-256 do registro documental:** cf68f3250ce7cd0fbe6b90d896c220a8a2880353648cc406e536bb2ac74c0d69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8009-art-3%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** cf68f3250ce7cd0fbe6b90d896c220a8a2880353648cc406e536bb2ac74c0d69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Artigo 6º da Constituição: os direitos sociais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 6º da Constituição abre o capítulo dos direitos sociais com uma lista que funciona como um índice de promessas do Estado. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Diferente dos

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** fbca80e3f83eda539a58b80019427215c173afbca8aefb64d9245223edb010d9
- **SHA-256 do registro documental:** cf68f3250ce7cd0fbe6b90d896c220a8a2880353648cc406e536bb2ac74c0d69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-6%2F)

### [Artigo 833 do CPC: bens impenhoráveis e salário](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-833/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém deve e a dívida vira execução, uma dúvida angustia o devedor: podem tirar tudo? A resposta é não. O art. 833 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) protege da penhora um conjunto de bens considerados essenciais à vida e ao trabalho. A ideia é que a cobrança de uma dívida não pode empurrar a pessoa para a miséria. Ainda assim, a proteção

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** protecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34b2d86d1e5b6afcff4ca32ea7743c24b0d37b96a2aaea074e38cdfe1713d07b
- **SHA-256 do registro documental:** cf68f3250ce7cd0fbe6b90d896c220a8a2880353648cc406e536bb2ac74c0d69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-833%2F)

### [REsp 1.929.519 do STJ: pequena propriedade rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1929519/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.929.519 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de junho de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pequena propriedade rural, exploração familiar e reexame de prova. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** pequena, propriedade, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** f39b60bf771482375ad604fc30ee45187369a51df3283287400a53928b531cbe
- **SHA-256 do registro documental:** cf68f3250ce7cd0fbe6b90d896c220a8a2880353648cc406e536bb2ac74c0d69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1929519%2F)

### [REsp 2.159.582 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2159582/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.159.582 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.159.582 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** be592479b6ca89e590adfc041783fdbc6ff472b079cc1c18bdd883d0fcbfb9cf
- **SHA-256 do registro documental:** cf68f3250ce7cd0fbe6b90d896c220a8a2880353648cc406e536bb2ac74c0d69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2159582%2F)

