{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2388,"origem":"stj","sha256_origem":"0854e2627113b414481c1b92d15bb4c6b352bb6469f9106d9ed43bb9b3ea0923","registro_original":{"id_fonte":"000813625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"733695","numero_registro":"202200971769","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPENA-BASE. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE.  FUNDAMENTO VÁLIDO. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. HABITUALIDADE\nDELITIVA EVIDENCIADA. BIS IN IDEM. NÃO VERIFICADO. REGIME PRISIONAL\nADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a\nnatureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais\ncircunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a\nfixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta\nCorte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum\naplicado.\n2. Hipótese em que a pena-base foi exasperada em 4 anos acima do\nmínimo legal com fundamento na quantidade do entorpecente apreendido\n- 82 caixas de tijolos de maconha (4.365,3 kg) - o que não se\nmostra desproporcional, tendo em vista as penas mínima e máxima do\ndelito de tráfico de drogas (5 a 15 anos).\n3. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n4. In casu, a Corte de origem manteve afastado o redutor do tráfico\nprivilegiado, por entender que as circunstâncias do delito e as\nprovas colhidas nos autos denotam a habitualidade delitiva do\npaciente e seu envolvimento com grupo criminoso, tendo em vista o\nmodus operandi do delito no transporte por caminhão de 82 caixas de\ntijolos de maconha (4.365,3 kg). Portanto, a alteração desse\nentendimento - para fazer incidir a minorante da Lei de Drogas -\nenseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é\ninadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.\n5. Não há que se falar em bis in idem, pois, além da quantidade e\nnatureza da droga apreendida, há outros elementos dos autos que\nevidenciam a dedicação do paciente em atividades criminosas.\nPrecedentes.\n6.  Estabelecida a sanção em patamar superior a 8 anos de reclusão,\nficam mantidos o regime fechado e a negativa de substituir a pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos\narts. 33, § 2º, \"a\", e 44, I, do Código Penal.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DO ENTORPECENTE - CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - HABITUALIDADE\nDELITIVA EVIDENCIADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 646417>>-PR,\n         <<AgRg no HC 644423>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a486d1acb871c40ca3431136f1ed2d075ad734455fc45a3f4eb0c9469459e45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
