{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23884,"origem":"stj","sha256_origem":"6289729ce6ce7e38b29cf49fc29b1a1e4fa3c7205341e40dd838f1a7f72af4d5","registro_original":{"id_fonte":"000837133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1170965","numero_registro":"201702350450","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-03-08","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.\nPRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA\nCONDENATÓRIA.\n1. Ação regressiva, por meio da qual se objetiva o ressarcimento de\nvalor pago a título de indenização à vítima de acidente\nautomobilístico.\n2. O lapso prescricional da ação regressiva que objetiva o\nressarcimento de pagamento de indenização a vítima de acidente\nautomobilístico inicia-se no momento da efetiva lesão do direito\nmaterial (princípio da actio nata), a saber, na data do trânsito em\njulgado da sentença em ação indenizatória, e não na data do efetivo\npagamento do valor da condenação.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA ACTIO NATA - TERMO INICIAL DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO -\nPRETENSÃO DE REGRESSO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NA\nAÇÃO DE INDENIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1946594>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1639639>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/913a1e03-af81-4fa9-9831-40a93d72ddd9/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"676f9375d68ade19917a0416a6a67c97b5d67757172a06fdebe1e6edb53078ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
