{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23886,"origem":"stj","sha256_origem":"a1ee055842050a0d9974191bcd99771de4261e960785add32c40d7c69f80bf86","registro_original":{"id_fonte":"000837135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"179987","numero_registro":"202101644412","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-03-08","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA. JUÍZO ARBITRAL. CONTRATO DE\nFRANQUIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM\nPERÍODO DIVERSO DA VIGÊNCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A controvérsia gira em torno de se definir qual o juízo\ncompetente para processar e julgar demandas distintas, a primeira\ninstaurada perante o juízo arbitral e a segunda perante o juízo\ntrabalhista, buscando dirimir a existência de vínculo trabalhista e\nos efeitos do contrato de franquia firmado entre as partes, em que\nfoi estabelecida a arbitragem como forma de composição de litígios.\n2. Aplicação do entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte\nSuperior de que verificada a impossibilidade de reunião dos\nprocessos em um mesmo juízo e havendo inegável vínculo de\nprejudicialidade entre eles, a questão deve ser resolvida mediante\naplicação da regra prevista no art. 313, V, do Código de Processo\nCivil de 2015, que determina a suspensão do processo quando a\nsentença de mérito depender da declaração de existência ou de\ninexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de\noutro processo pendente (CC n.º 184.495/SP, relator Ministro RICARDO\nVILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, j. 22/6/2022, DJe de 1º/7/2022).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nBuzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art507","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM\n        ART:00008 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00313 INC:00005 LET:A","LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:0507A","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00004 INC:00007 ART:00005 INC:00036"],"jurisprudencia_citada":"(IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS EM UM MESMO JUÍZO -\nPREJUDICIALIDADE - ART. 313, V, DO CPC/15)\n   STJ - <<CC 184495>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/913a1e03-af81-4fa9-9831-40a93d72ddd9/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4ecf6bc33edd171008e0e27bfc6782577620f252b8a5179e71f9265cb6664ace","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
