# Registro público: STJ — 1655705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d99f1d51744dd0ff6d749e5be46c4a089bac6abaf23bba8e3a3cd3a99726739a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO. PEDIDO. FATO GERADOR ANTERIOR. SUBMISSÃO.
EFEITOS. NOVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO. PREMISSA. HONORÁRIOS. REDIMENSIONAMENTO.
MARCO TEMPORAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presente erro de premissa no julgado embargado, acolhe-se em
parte os aclaratórios para a sua correção.
- **Item 2 (texto oficial):** Demonstrada a inclusão da embargada na relação de ações
judiciais, considera-se cumprido o dever previsto no artigo 51, IX,
da Lei nº 11.101/2005.
- **Item 3 (texto oficial):** A extinção da execução não impede a cobrança do crédito que
poderá ser incluído  na recuperação judicial de modo que o proveito
econômico obtido não corresponde ao montante da dívida.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão que fixou os honorários na origem foi proferida ainda
na vigência do Código de Processo Civil de 1973, norma que deve,
portanto, regular seu arbitramento. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos para
redimensionamento da verba honorária.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO. PEDIDO. FATO GERADOR ANTERIOR. SUBMISSÃO.
EFEITOS. NOVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO. PREMISSA. HONORÁRIOS. REDIMENSIONAMENTO.
MARCO TEMPORAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
1. Presente erro de premissa no julgado embargado, acolhe-se em
parte os aclaratórios para a sua correção.
2. Demonstrada a inclusão da embargada na relação de ações
judiciais, considera-se cumprido o dever previsto no artigo 51, IX,
da Lei nº 11.101/2005.
3. A extinção da execução não impede a cobrança do crédito que
poderá ser incluído  na recuperação judicial de modo que o proveito
econômico obtido não corresponde ao montante da dívida.
4. A decisão que fixou os honorários na origem foi proferida ainda
na vigência do Código de Processo Civil de 1973, norma que deve,
portanto, regular seu arbitramento. Precedentes.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para
redimensionamento da verba honorária.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração para redimensionar a verba
honorária, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo
de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIREITO INTERTEMPORAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1862007>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1818858>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art21)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2102187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132636/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2170242](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127217/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 1951110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124186/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art21
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
