# Registro público: STJ — 6226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96c4a24b5a4bd180d6207ab377b99ce2bb7e7c810e2982f73a654a09a1df47a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/913a1e03-af81-4fa9-9831-40a93d72ddd9/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837617
- **Número de registro na fonte:** 201800534416
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA SUPOSTAMENTE VIOLADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DE FUNDO SUSCITADA NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. "[A] FALTA DE EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO IMPOSSIBILITA A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO A ESTA MATÉRIA." (STJ, EDCL NOS EDCL NOS EDCL NO ARESP 1564866/SP.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO
MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE DIANTE DA
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA SUPOSTAMENTE VIOLADA.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DE FUNDO
SUSCITADA NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. "[A] FALTA DE EXAME DA
MATÉRIA DE FUNDO IMPOSSIBILITA A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO
QUANTO A ESTA MATÉRIA." (STJ, EDCL NOS EDCL NOS EDCL NO ARESP
1564866/SP.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO - RECURSO INAPTO AO CONHECIMENTO
- EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 1564866>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.040.405 do STJ: violação manifesta de norma jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040405/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.040.405 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de violação manifesta de norma jurídica, prova nova e inércia da parte. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** manifesta, norma, violacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 66aef759791c100d0b07464903a6dab826ecf19548c14a021bee331f15edfdfa
- **SHA-256 do registro documental:** 96c4a24b5a4bd180d6207ab377b99ce2bb7e7c810e2982f73a654a09a1df47a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040405%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 96c4a24b5a4bd180d6207ab377b99ce2bb7e7c810e2982f73a654a09a1df47a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

