{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23892,"origem":"stj","sha256_origem":"9fd68cccac104a537f0c71e4318e712c86b53c97bb18688c48a695926e4a2a48","registro_original":{"id_fonte":"000837786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"Pet","classe_descricao":"PETIÇÃO","numero_processo":"12602","numero_registro":"201900660173","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-02-08","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"QUESTÃO DE ORDEM. PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. TEMA N. 610 DO STJ. REVISÃO\nINTEMPESTIVA. NECESSIDADE DE REITAÇÃO DE DECISÕES DIVERSAS SOBRE O\nMESMO TEMA. QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA.\n1. A superação de um precedente qualificado (overruling) exige o\namadurecimento de debates, uma sequência de passos que culminarão\ncom a mudança de interpretação antes dada pelo STJ a determinado\ntema, sendo necessária a reiteração de decisões diversas sobre a\nmesma matéria, de modo que é intempestiva a revisão de tese antes\ndesse processo.\n2. A existência de precedente em sentido diverso, ainda que da Corte\nEspecial, não autoriza a superação de tema quando não se tratar da\nmesma matéria.\n3. Questão de ordem rejeitada. Manutenção do Tema n. 610 do STJ.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as\nacima indicadas,  acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro João Otávio de Noronha abrindo divergência e\nrejeitando a questão de ordem que visava a revisão do Tema\nRepetitivo nº 610/STJ, a Segunda Seção, por maioria, rejeitar a\nquestão de ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Nancy\nAndrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi.\nVotaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPediu preferência pela Interessada FEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE\nSUPLEMENTAR a Dra. ANA TEREZA BASÍLIO.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256S PAR:00001 PAR:00002 ART:0256T INC:00001\n        INC:00002 PAR:00001 PAR:00002 ART:0256U"],"jurisprudencia_citada":"(VOTO VENCIDO - ENTENDIMENTO QUALIFICADO - REVISÃO - PROPOSTA DO\nRELATOR)\n   STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/913a1e03-af81-4fa9-9831-40a93d72ddd9/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"51a52b71f57b4fea12b2caa6f07fc0ce92f5eb029b99bef67bd8f987282f22d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
