{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23895,"origem":"stj","sha256_origem":"0cd8b146f923d7cdd751a64dfd4b77f48ba3cef1c3d1ff2daa8bc88a692eb9b0","registro_original":{"id_fonte":"000837924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7354","numero_registro":"202202762441","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-08","data_publicacao":"2023-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE\nREPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM\n- DELIBERAÇÃO MANTIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL  - DECISÃO QUE\nINDEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO RESCISÓRIO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.\n1. A viabilidade da ação rescisória pressupõe a demonstração de\nviolação direta, explícita e inequívoca de norma jurídica.\nEvidencia-se, portanto, na hipótese vertente, que, objetivando\nresguardar o instituto da intangibilidade da coisa julgada e, por\nconseguinte, o princípio da segurança jurídica, o art. 966 do CPC\nenumera as estritas hipóteses de cabimento da ação rescisória,\nprocedimento de natureza excepcional que visa à desconstituição de\ndecisão transitada em julgado.\n2. Concretamente, a decisão exarada nos autos do REsp 1.742.164/CE -\na qual se pretende rescindir - em linha com a jurisprudência deste\nSTJ deu parcial provimento ao apelo recursal interposto pela autora\napenas para determinar a dedução do valor do seguro obrigatório\nDPVAT do valor fixado à título de indenização.\n2.1. Consoante se observa do cotejo entre o decisum rescindendo e os\nargumentos ora apresentados, é prudente gizar que o presente\ninstrumento processual não pode se traduzir em mera tentativa de\nreverter a conclusão do julgamento firmado pelo e. Min. Relator\noriginário, revestindo a pretensão ora aduzida na indevida função de\nsucedâneo recursal, porquanto a rescisória não tem por finalidade a\nrevisão do julgado primitivo apenas em razão do manifesto\ninconformismo da autora.\n3. A exegese explicativa do art. 966, VIII do NCPC/2015, traduz\nentendimento - aplicado à espécie - de se afastar o erro de fato\nquando a decisão impugnada apenas contraria as pretensões do autor.\nPrecedentes.\n3.1. Na hipótese dos autos, a tese sustentada pela ora agravante\nacerca do cabimento dos danos morais em favor das agravadas foi\namplamente debatida tanto pelas instâncias ordinárias quanto pela d.\ndeliberação exarada nos autos do REsp 1.742.164/CE, e embora a\nconclusão tenha sido desfavorável à ora insurgente, isso não leva,\ninexoravelmente, à conclusão de que esteja apto ao acolhimento do\npleito rescisório.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior\nTribunal de Justiça  A Segunda Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,\nNancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso\nSanseverino, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1379161>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1594255>>-PR, <<AR 3652>>-RS,\n         <<AR 4401>>-RJ, <<AgRg na AR 3822>>-RS, <<AR 3045>>-SP\n(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO  RECURSAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl na AR 5553>>-SP, <<AR 4176>>-PR, <<AR 4000>>-DF,\n         <<AgRg na AR 3867>>-PE, <<AgRg na AR 5159>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/913a1e03-af81-4fa9-9831-40a93d72ddd9/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bccac4b4dbd773e4cb9cd79d6cfab782f6908cecc45b69265296f655639885ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
