# Registro público: STJ — 1995213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23896/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23896.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d9fcf08560f66281f996ae07a9c264b7f7a4db783e169ac6e8228df96552c9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. ART. 256-H DO
RISTJ C/C O ART. 1.037 DO CPC/2015. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE
TAXA. NATUREZA DA DÍVIDA PARA FINS DE PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida consiste em definir qual a natureza do
crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de
moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a
penhora do bem de família.
- **Item 2 (texto oficial):** Determinação de suspensão de processos em todo território
nacional.
3.Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/2015.RELATÓRIO

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. ART. 256-H DO
RISTJ C/C O ART. 1.037 DO CPC/2015. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE
TAXA. NATUREZA DA DÍVIDA PARA FINS DE PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA.
1. A questão controvertida consiste em definir qual a natureza do
crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de
moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a
penhora do bem de família.
2. Determinação de suspensão de processos em todo território
nacional.
3.Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/2015.RELATÓRIO

## Dispositivo / resultado textual

A Segunda Seção, por unanimidade, afetou o recurso especial ao rito
dos recursos repetitivos (art. 256-H do RISTJ c/c o art. 1037 do
CPC/2015), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para
consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:
"definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e
cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a
fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família".
Por unanimidade, determinou-se suspensão dos processos pendentes
perante o Tribunal de origem e que tramitem em todo território
nacional. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256H ART:0256I ART:00257
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00987 PAR:00002 ART:01037 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art987_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2124717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68411/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2
- [STJ — 2195851](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131433/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2124713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68410/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2
