# Registro público: STJ — 2028201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca8f2347aec851771ba2464b0f36fe9af603de926f7807d2434474dff3d7ec4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DO JULGADO PARADIGMA.
ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELO MESMO ÓRGÃO PROLATOR DO ARESTO
PARAGONADO. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEDUZIDA EM SEDE
DE AGRAVO INTERNO. EFEITOS PROSPECTIVOS. PEDIDO INÓCUO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação correta do acórdão paradigma porventura
apto a comprovar a divergência jurisprudencial acarreta a
inadmissibilidade do embargos de divergência, porquanto não atendido
a contento os requisitos elencados no art. 1.043, § 4º, do
CPC/2015, mostrando-se incabível a correção do vício no âmbito de
agravo interno, com base no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015,
o qual se presta apenas à retificação de vício sanável, além de
estar evidente a ocorrência da preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Sobressaem descabidos os embargos de divergência quando o acórdão
apontado como paradigma foi proferido pelo mesmo órgão prolator do
acórdão paragonado, sem que tenha havido alteração de mais da metade
dos membros que o compõem, como na hipótese, em interpretação, a
contrario sensu, do art. 1.043, § 3º, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** É devida a majoração dos honorários em sede de embargos de
divergência, conforme a jurisprudência uníssona deste Tribunal
Superior, por inaugurar novo grau recursal, dando ensejo à
incidência do disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** É impositivo o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça
formulado em sede de agravo interno almejando alcançar a decisão
monocrática agravada que tenha majorado a verba honorária, uma vez
que a concessão desse pleito produz efeitos ex nunc, ou seja, não
retroage a ponto de alcançar os atos processuais pretéritos,
revelando-se, assim, inócua a sua concessão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DO JULGADO PARADIGMA.
ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELO MESMO ÓRGÃO PROLATOR DO ARESTO
PARAGONADO. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEDUZIDA EM SEDE
DE AGRAVO INTERNO. EFEITOS PROSPECTIVOS. PEDIDO INÓCUO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de indicação correta do acórdão paradigma porventura
apto a comprovar a divergência jurisprudencial acarreta a
inadmissibilidade do embargos de divergência, porquanto não atendido
a contento os requisitos elencados no art. 1.043, § 4º, do
CPC/2015, mostrando-se incabível a correção do vício no âmbito de
agravo interno, com base no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015,
o qual se presta apenas à retificação de vício sanável, além de
estar evidente a ocorrência da preclusão consumativa.
2. Sobressaem descabidos os embargos de divergência quando o acórdão
apontado como paradigma foi proferido pelo mesmo órgão prolator do
acórdão paragonado, sem que tenha havido alteração de mais da metade
dos membros que o compõem, como na hipótese, em interpretação, a
contrario sensu, do art. 1.043, § 3º, do CPC/2015.
3. É devida a majoração dos honorários em sede de embargos de
divergência, conforme a jurisprudência uníssona deste Tribunal
Superior, por inaugurar novo grau recursal, dando ensejo à
incidência do disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015.
4. É impositivo o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça
formulado em sede de agravo interno almejando alcançar a decisão
monocrática agravada que tenha majorado a verba honorária, uma vez
que a concessão desse pleito produz efeitos ex nunc, ou seja, não
retroage a ponto de alcançar os atos processuais pretéritos,
revelando-se, assim, inócua a sua concessão.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃOS PARADIGMA -
INTEIRO TEOR - JUNTADA POSTERIOR - VÍCIO INSANÁVEL)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1874802>>-CE,
         <<AgInt nos EREsp 1802585>>-PB
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SIMILITUDE FÁTICA - AUSÊNCIA - ACÓRDÃO
PARADIGMA - MESMO ÓRGÃO JULGADOR - COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO -
ALTERAÇÃO - MODIFICAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1256567>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1695355>>-SP
(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EREsp 1723991>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 1049726>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 1481797>>-DF
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEDUZIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO - EFEITOS
PROSPECTIVOS - PEDIDO INÓCUO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1993419>>-AC,
         <<AgInt no AREsp 2089357>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2064741>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01043
        PAR:00003 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2368035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95881/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1841660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37239/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3056033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151556/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ca8f2347aec851771ba2464b0f36fe9af603de926f7807d2434474dff3d7ec4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** ca8f2347aec851771ba2464b0f36fe9af603de926f7807d2434474dff3d7ec4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [REsp 2.135.457 do STJ: divergência jurisprudencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135457/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.135.457 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de outubro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de divergência jurisprudencial, ausência de similitude fática e abusividade do reajuste efetivamente aplicado. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, jurisprudencial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7a9afea435f79c96d64b9e914ea1372298422814c79c2314c8e12b8a96316f5f
- **SHA-256 do registro documental:** ca8f2347aec851771ba2464b0f36fe9af603de926f7807d2434474dff3d7ec4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135457%2F)

