# Registro público: STJ — 1981005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23899/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7eb3ee2e7c62b0dce784d15e1319c848e2c0e9ec6b8774fb669adbede481fa5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM  RECURSO ESPECIAL.
NÃO INDICAÇÃO DA FONTE EM QUE REPRODUZIDO O JULGADO PARADIGMA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior, em interpretação ao
art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, é iterativa no sentido de que "a mera
menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os
acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da
respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na
rede mundial de computadores ou internet, não supre a exigência da
citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência,
visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente
a ementa do acórdão" (AgRg nos EAREsp n. 2.000.424/PB, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em
22/11/2022, DJe de 28/11/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Tal mácula possui caráter insanável, revelando-se insuscetível de
convalidação, não se lhes aplicando o disposto no art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM  RECURSO ESPECIAL.
NÃO INDICAÇÃO DA FONTE EM QUE REPRODUZIDO O JULGADO PARADIGMA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior, em interpretação ao
art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, é iterativa no sentido de que "a mera
menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os
acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da
respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na
rede mundial de computadores ou internet, não supre a exigência da
citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência,
visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente
a ementa do acórdão" (AgRg nos EAREsp n. 2.000.424/PB, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em
22/11/2022, DJe de 28/11/2022).
2. Tal mácula possui caráter insanável, revelando-se insuscetível de
convalidação, não se lhes aplicando o disposto no art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO INDICAÇÃO DA FONTE EM QUE REPRODUZIDO
O JULGADO PARADIGMA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES -
INADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2000424>>-PB,
         <<AgInt nos EREsp 1802585>>-PB,
         <<AgRg nos EDcl nos EREsp 1916881>>-PR,
         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1666914>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01043 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1980813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24565/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2911385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133004/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1617799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12730/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
