{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23902,"origem":"stj","sha256_origem":"25b4cd22b194c214a347b8d987eb51c17814db7d5e0343d49d274056ee630b41","registro_original":{"id_fonte":"000837973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018273","numero_registro":"202103474194","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-03-08","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.\n1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015\ne da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada.\n2. Nas razões do agravo interno, interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente os embargos de divergência, a parte agravante\ndeixou de impugnar o único fundamento da decisão agravada.\n3. Ausente a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas\n(relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento), não foi\ncumprida regra técnica para conhecimento do recurso, o que constitui\nvício substancial insanável. Precedentes.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01043 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1698365>>-SP,\n         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1644366>>-RJ\n(FALTA DE COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1617799>>-DF,\n         <<AgInt nos EAREsp 1771001>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1950922>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/913a1e03-af81-4fa9-9831-40a93d72ddd9/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fabe877140a9e7ef180530fdd68ce0deefa0bc396a1c60eef1250000ba0b6c68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
