# Registro público: STJ — 186813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23908/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa3f6d3c1cf6d5a26600e3a2db54bf5fd10ae39c15a651632c66107ed393da80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E DA
RECUPERAÇÃO. ART. 49, § 1º, DA LEI N. 11.101/2005. CLÁUSULA DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO. CLÁUSULA NEGOCIAL DE EXONERAÇÃO DOS COOBRIGADOS.
VALIDADE RECONHECIDA PELO JUÍZO UNIVERSAL. JUÍZO TRABALHISTA NÃO
INFORMADO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
COOBRIGADOS. REGRA GERAL DE PRESERVAÇÃO DO DIREITO DOS CREDORES
CONTRA OS COOBRIGADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se o juízo trabalhista não é informado da cláusula negocial de
exoneração dos coobrigados, aplica-se a regra geral de preservação
do direito dos credores contra os coobrigados.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente manifesta resistência do juízo trabalhista ao comando do
juízo da recuperação de reconhecer a validade da cláusula que
exonerou os coobrigados, não há conflito de competência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E DA
RECUPERAÇÃO. ART. 49, § 1º, DA LEI N. 11.101/2005. CLÁUSULA DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO. CLÁUSULA NEGOCIAL DE EXONERAÇÃO DOS COOBRIGADOS.
VALIDADE RECONHECIDA PELO JUÍZO UNIVERSAL. JUÍZO TRABALHISTA NÃO
INFORMADO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
COOBRIGADOS. REGRA GERAL DE PRESERVAÇÃO DO DIREITO DOS CREDORES
CONTRA OS COOBRIGADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Se o juízo trabalhista não é informado da cláusula negocial de
exoneração dos coobrigados, aplica-se a regra geral de preservação
do direito dos credores contra os coobrigados.
2. Ausente manifesta resistência do juízo trabalhista ao comando do
juízo da recuperação de reconhecer a validade da cláusula que
exonerou os coobrigados, não há conflito de competência.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
