# Registro público: STJ — 14369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-22
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23917/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf4dc114a9b11f14dd628f60d314fe851dd1e8a7147e745192b3cf8954c90c6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE REVISÃO DO TEMA 938/STJ. PRESCRIÇÃO
TRIENAL DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM NA
HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. MANUTENÇÃO DA PRESCRIÇÃO
TRIENAL NO TEMA 610/STJ. NECESSIDADE DE MANTER COERÊNCIA ENTRE AS
RAZÕES DE DECIDIR. DESAFETAÇÃO DA PROPOSTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Questão de ordem suscitada para a desafetação da proposta de
revisão do Tema 938/STJ, na tese referente à prescrição trienal.
- **Item 2 (texto oficial):** Superveniente rejeição da proposta de revisão do Tema 610/STJ,
mantendo-se a prescrição trienal naquela hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Necessidade de se manter coerência entre os dois Temas, uma vez
que as razões de decidir do Tema 610/STJ serviram de fundamento para
o Tema 938/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Desafetação da proposta de revisão do Tema 938/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.

## Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE REVISÃO DO TEMA 938/STJ. PRESCRIÇÃO
TRIENAL DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM NA
HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. MANUTENÇÃO DA PRESCRIÇÃO
TRIENAL NO TEMA 610/STJ. NECESSIDADE DE MANTER COERÊNCIA ENTRE AS
RAZÕES DE DECIDIR. DESAFETAÇÃO DA PROPOSTA.
1. Questão de ordem suscitada para a desafetação da proposta de
revisão do Tema 938/STJ, na tese referente à prescrição trienal.
2. Superveniente rejeição da proposta de revisão do Tema 610/STJ,
mantendo-se a prescrição trienal naquela hipótese.
3. Necessidade de se manter coerência entre os dois Temas, uma vez
que as razões de decidir do Tema 610/STJ serviram de fundamento para
o Tema 938/STJ.
4. Desafetação da proposta de revisão do Tema 938/STJ.
5. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça por   unanimidade, acolher questão de ordem
suscitada pelo Sr. Ministro Relator para desafetar a proposta de
revisão do Tema 938/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi
e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
