{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2392,"origem":"stj","sha256_origem":"27ab98ba0714a546c9d7ee41b8e4a34c643e35891a492511ee4e74f8dc8e0fbc","registro_original":{"id_fonte":"000813629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"696592","numero_registro":"202103116085","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.  TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO\nDE DOMICÍLIO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.\n1. Esta  Corte  -  HC  535.063,  Terceira  Seção,  Rel.  Ministro\nSebastião  Reis  Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal\nFederal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber,\njulgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min.\nEdson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no\nsentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso\nlegalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento\nda impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\n2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO,\ndecidiu que o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem\nautorização judicial ou consentimento do morador, será lícito quando\nhouver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela\nlocalidade.\n3. No caso, a justa causa para a adoção da medida de busca e\napreensão sem mandado judicial encontra-se evidenciada nas\ncircunstâncias narradas nos autos, previamente conhecidas pelos\npoliciais, no sentido de que o acusado era foragido da justiça com\nenvolvimento anterior no delito de tráfico de drogas, com mandado de\nprisão em aberto. Precedentes.\n4. Ademais, na residência dos pacientes, foram apreendidos a quantia\nde R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais) e um tijolo\nde maconha cortado - 455 gramas -, ambos localizados em um fundo\nfalso de guarda-roupas, oportunidade em que os pacientes teriam,\ninformalmente, admitido que comercializavam substâncias\nentorpecentes associados diretamente com o corréu Nilson de Almeida,\njá conhecido no meio policial por seu envolvimento no tráfico de\ndrogas. Em sequência, na chácara de Nilson, foi apreendida elevada\nquantidade de entorpecentes - 93   tijolos   inteiros   de maconha\n(81,755   kg)  e   44   porções   de maconha   fracionadas   e\nembaladas -, além de diversos objetos utilizados na empreitada\ncriminosa.\n5. Sob tal contexto, não há como acolher a tese defensiva de\nilicitude da prova, uma vez que a associação dos referidos elementos\nno mesmo caso caracteriza a justa causa e respalda a adoção da\nmedida de busca domiciliar.\n6. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.\nMinistros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 661336>>-MG,\n         <<AgRg no HC 697640>>-SC\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - FLAGRANTE\nILEGALIDADE - CONCESSÃO DE OFÍCIO)\n   STJ - <<HC 535063>>-SP\n   STF - [[AgRg em HC 180365]],\n         [[AgRg no HC 147210]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0357892bcb1e251b964e9ae0095f9c3899c9eddd918db0d76c48f41129ea5ebe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
