{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23922,"origem":"stj","sha256_origem":"9a6d9ce8a382c1622d2c6eeab97d426973393de488456e7fd4aa3c0abd8b886f","registro_original":{"id_fonte":"000835892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135948","numero_registro":"202201556296","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO\nESPECIAL.  AUSÊNCIA  DE  IMPUGNAÇÃO  ESPECÍFICA  DOS  FUNDAMENTOS\nDA  DECISÃO  AGRAVADA.  SÚMULA  182/STJ.  REPETIÇÃO  DE  PARÁGRAFOS\nPADRONIZADOS.  DIALETICIDADE  DESCUMPRIDA.  AGRAVO  INTERNO  NÃO\nCONHECIDO.\n1.  A  decisão  ora  recorrida  não  conheceu  do  agravo  em  razão\n da  falta  de  impugnação  aos  fundamentos  da  decisão  agravada.\n Em  razão  disso,  consignou-se  a  incidência  da  Súmula  182  do\n STJ.\n2.  A  parte,  para  ver  examinado  por  esta  Corte  Superior  seu\n recurso  especial  inadmitido,  precisa,  primeiro,  desconstituir\nos  fundamentos  utilizados  para  a  negativa  de  admissão\ndaquele  recurso  sob  pena  de  vê-los  mantidos.\n3.  Neste  recurso,  a  parte  agravante  igualmente  não  rebate\nas  razões  expostas  na  decisão  que  visa  a  impugnar,\nrepetindo,  pois,  o  vício  anteriormente  detectado.  Aplicável\nao  caso  a  Súmula  182  do  STJ,  segundo  a  qual  \"é  inviável\no  agravo  do  art.  545  do  CPC  que  deixa  de  atacar\nespecificamente  os  fundamentos  da  decisão  agravada\".\n4.  Para  controverter  a  incidência  da  Súmula  182  do  STJ,  é\ndever  da  parte  agravante  demonstrar,  no  agravo  interno,  de\nforma  clara  e  objetiva,  que  o  agravo  em  recurso  especial\nimpugnou  todos  os  fundamentos  da  decisão  de  inadmissão  do\nTribunal  de  origem,  o  que  não  ocorreu.\n5.  Apresentar  o  mesmo  parágrafo,  alterando  apenas  os\ndispositivos  que  fundamentaram  a  decisão  ora  agravada,\nalegando  que  os  está  infirmando,  não  se  mostra,  em  nenhuma\nmedida,  impugnação  suficiente  e  adequada.\n6.  Ainda,  a  parte  comete  diversos  erros  de  digitação  que,\nmuitas  vezes,  impedem,  inclusive,  o  entendimento  da  mensagem\nque  a  parte  agravante  tentou  transmitir  e  sequer  transcreve\ncorretamente  a  decisão  que  visa  impugnar,  apontando  trecho\nque  não  se  refere  à  citada  decisão  monocrática.\n7.  Agravo  interno  não  conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bd9c1ee0e020f9a6d7fc6c5818b3d72b9546e2294ebca45a3bd06176564e5291","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
