{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23923,"origem":"stj","sha256_origem":"d18dfe9a29e1bb3351eaf89e376830823ad41f3fc9349c7228d45d005487e7a0","registro_original":{"id_fonte":"000835893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125541","numero_registro":"202201358745","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO\nADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em recurso\nespecial diante da falta de impugnação ao fundamento da decisão\nagravada.\n2. Tal como consignado na decisão agravada, o Tribunal a quo\nfundamentou a inadmissibilidade do recurso especial interposto\nconsiderando: a) ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015; b)\nrazões recursais dissociadas do pedido - Súmula 284/STF, e c)\nincidência da Súmula 7/STJ.\n3. Das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que as\npartes agravantes não impugnaram, especificamente, o fundamento\nreferente à incidência da Súmula 284 do STF.\n4. A parte, para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso\nespecial inadmitido, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos\nutilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de\nvê-los mantidos.\n5. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, ainda que autônomos,\nimpede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os\narts. 253, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182 do\nSTJ, aplicável por analogia.\n6. Ressalte-se, por fim, que a impugnação efetiva de todos os\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial deve ser\nfeita integralmente na petição do agravo em recurso especial, pois,\nconvém frisar, não é admitida impugnação a destempo, a fim de inovar\na justificativa para admissão do recurso excepcional, devido à\npreclusão consumativa.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DE SEUS FUNDAMENTOS - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1112333>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f0d95ece86fcf896bd9ffa837bdca649a3679e1ddf3386774ad85ceed411eae9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
