# Registro público: STJ — 2087834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23925/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea916cb793d114877f0d4d0fa8d688a8bcf6e226e8598b02b348490a5f8e4fb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI
FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação
clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado
implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável
ao caso o óbice da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Destaca-se que a mera citação de passagem de dispositivos legais
no corpo das razões recursais não satisfaz tal requisito, já que é
impossível identificar se o foram citados meramente a título
argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial
interposto (AgInt no REsp 1.615.830/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/06/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Registre-se que o apelo especial interposto com fundamento na
alínea c do inciso III do art. 105 da Carta Magna também requer a
indicação precisa do dispositivo legal a respeito do qual se alega a
divergência interpretativa, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI
FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação
clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado
implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável
ao caso o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Destaca-se que a mera citação de passagem de dispositivos legais
no corpo das razões recursais não satisfaz tal requisito, já que é
impossível identificar se o foram citados meramente a título
argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial
interposto (AgInt no REsp 1.615.830/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/06/2018).
3. Registre-se que o apelo especial interposto com fundamento na
alínea c do inciso III do art. 105 da Carta Magna também requer a
indicação precisa do dispositivo legal a respeito do qual se alega a
divergência interpretativa, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - SÚMULA 284 DO
STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1485035>>-ES
(MERA CITAÇÃO DE PASSAGEM DE DISPOSITIVOS LEGAIS NO CORPO DAS RAZÕES
RECURSAIS - DEFICIÊNCIA RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1615830>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
