{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23928,"origem":"stj","sha256_origem":"92b7974c22f1f477c1a05acd0fcb8bb7bde1f9c1b6e661d5af5249347c56a5d2","registro_original":{"id_fonte":"000835898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041947","numero_registro":"202103960285","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em recurso\nespecial diante da falta de impugnação aos fundamentos da decisão\nagravada, especificamente, a aplicação da Súmula 83 do STJ.\n2. A parte, para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso\nespecial inadmitido, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos\nutilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de\nvê-los mantidos.\n3. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante\nigualmente não rebate adequadamente as razões expostas na decisão\nque visa a impugnar, repetindo, pois, o vício anteriormente\ndetectado. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual \"é\ninviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada\".\n4. Para controverter a incidência da Súmula 182 do STJ, é dever da\nparte agravante demonstrar, no agravo interno, de forma clara e\nobjetiva, que o agravo em recurso especial impugnou todos os\nfundamentos da decisão de inadmissão do Tribunal de origem, o que\nnão ocorreu.\n5. O recurso de agravo, tanto aquele previsto no art. 1.042 do\nCPC/2015 como o dito regimental ou interno previsto no art. 1.021, §\n1º, do CPC/2015, objetiva desconstituir os fundamentos que impediram\no processamento do recurso especial; o recurso não comporta\nseguimento sem essa providência.\n6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2a8c9da38f3a71ff4d782c3f47e22b690b4ec167447f9b9220e0fd2e9abec4f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
