# Registro público: STJ — 2019293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a2b8ff4f5d268bf58a9d3b3c089a1f18c0c9741d2982d5d10fccfcfaa669e12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO
DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Oentendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que os
descontos correspondentes à participação do empregado no custeio do
vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência à saúde integram
a remuneração do trabalhador e, por conseguinte, compõem a base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições
destinas ao RAT e a terceiros. Isso, porque, embora o crédito da
remuneração e a retenção da referida verba possam, no mundo dos
fatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as incidências são
distintas; além de que a retenção no ato do pagamento não retira a
titularidade do trabalhador e a natureza remuneratória dos valores
retidos. Precedentes: AgInt no REsp 1.952.000/PR, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/11/2022, DJe de
2/12/2022; e AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.948.867/RS, relatora
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 14/11/2022,
DJe de 22/11/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo       interno       a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO
DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Oentendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que os
descontos correspondentes à participação do empregado no custeio do
vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência à saúde integram
a remuneração do trabalhador e, por conseguinte, compõem a base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições
destinas ao RAT e a terceiros. Isso, porque, embora o crédito da
remuneração e a retenção da referida verba possam, no mundo dos
fatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as incidências são
distintas; além de que a retenção no ato do pagamento não retira a
titularidade do trabalhador e a natureza remuneratória dos valores
retidos. Precedentes: AgInt no REsp 1.952.000/PR, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/11/2022, DJe de
2/12/2022; e AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.948.867/RS, relatora
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 14/11/2022,
DJe de 22/11/2022.
2. Agravo       interno       a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE VERBAS DE CARÁTER
REMUNERATÓRIO)
   STJ - <<REsp 1358281>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 687, 688,
689)
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO -
IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO
DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1952000>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1948867>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
