{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23936,"origem":"stj","sha256_origem":"ea08cb894fad06b04a4832f51c889e95c2f83e057909db72803dcfed7e1b5edf","registro_original":{"id_fonte":"000835906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1866251","numero_registro":"202100939522","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em recurso\nespecial diante da falta de impugnação aos fundamentos da decisão\nagravada, especificamente, a falta de afronta ao art. 1.022 do\nCPC/2015.\n2. A parte, para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso\nespecial inadmitido, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos\nutilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de\nvê-los mantidos.\n3. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante\nigualmente não rebate adequadamente as razões expostas na decisão\nque visa a impugnar, repetindo, pois, o vício anteriormente\ndetectado. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual \"é\ninviável o agravo do art. 1.021 do CPC que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada\".\n4. O recurso de agravo, tanto aquele previsto no art. 1.042 do\nCPC/2015 como o dito regimental ou interno previsto no art. 1.021, §\n1º, do CPC/2015, objetiva desconstituir os fundamentos que impediram\no processamento do recurso especial; o recurso não comporta\nseguimento sem essa providência.\n5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4768f1f87118de23631bebd6564941156b2345ac17e45d5fd2d5eabb32b393a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
